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Versão anterior (22/10/2025)

Estes Termos de Uso aplicam-se a todas as pessoas físicas ou jurídicas, assinantes da plataforma denominada CHEF.AI, de titularidade da CHEF.AI SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.848.961/0001-05.

Ao navegar na plataforma e contratar os serviços, é fundamental que aceite e cumpra com os Termos de Uso e esteja ciente das nossas Políticas de Privacidade constante neste contrato.

Estes Termos se aplicam a todas as marcas, produtos e serviços fornecidos no site “https://www.chefai.com.br/”.

 

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente, a prestação de serviços de licenciamento de uso do Software CHEF.AI (https://www.chefai.com.br/) por prazo indeterminado, criado com o intuito de facilitar a gestão de bares e restaurantes.

 

1.2. O presente contrato não contempla:

I.   Criação de elementos gráficos, tais como: identidade visual, logotipo, definições de marcas e afins;

II. Manutenção evolutiva do Sistema;

III. Exclusividade ou Cessão de qualquer tipo de direito e/ou Know-How.

 

1.3. Em caso de qualquer tipo de conflito e/ou divergência e que possam ocorrer, acordam as partes, que sempre prevalecerá o disposto no presente contrato.

 

2. DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA

2.1. Durante a vigência deste instrumento, a CONTRATANTE poderá utilizar o Software CHEF.AI conforme as definições e limites que serão descritos abaixo.

 

2.2. A licença de uso do Sistema ora concedida por forma do presente contrato será para uso exclusivo da CONTRATANTE, sendo expressamente vedada sua utilização em outras unidades que não a indicada no preâmbulo. A licença de uso será permitida somente a CONTRATANTE, permitindo a visualização de seus dados fornecidos na plataforma.

 

2.3. A licença de uso será validada constantemente pela CHEF.AI, através da liberação de acesso, podendo a CHEF.AI não fornecer o acesso caso for constatada alguma inexecução contratual por parte da CONTRATANTE ou não pagamento da mensalidade, independente de aviso prévio ou carência.

 

2.4. A licença de uso ora concedida pela CHEF.AI à CONTRATANTE por força do presente contrato, possui limite de usuários simultâneos conforme planos ofertados em sua landpage.

 

3.  DO ARMAZENAMENTO E CADASTRO

3.1. Durante a vigência deste instrumento, os dados de uso do sistema serão armazenados, obrigatoriamente, em servidor em nuvem segura terceirizado pela CHEF.AI, que poderá ser alocado no Brasil ou em qualquer outro país.

 

3.2. No preço acordado neste contrato, o armazenamento de dados não está limitado.

 

3.3. A CHEF.AI manterá o armazenamento de dados da CONTRATANTE por até 12 (doze) meses após rescisão do contrato. Passado esse período, os dados serão permanentemente excluídos. A CONTRATANTE deverá solicitar à CHEF.AI o documento e/ou dado a ser consultado com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.

 

3.4. A CHEF.AI, através de seu parceiro de armazenamento em nuvem certificado ISO 27001, garante 98% do tempo a plataforma “on-line” incluindo sábados, domingos e feriados, mantendo à plataforma na condição disponível para uso, tanto a conexão com banco de dados, quanto as funcionalidades operacionais.

 

3.5. O acesso a determinados serviços da CHEF.AI exigirá a realização de um cadastro prévio e o pagamento do valor correspondente, a depender dos serviços escolhidos pela CONTRATANTE, de acordo com as condições comerciais estabelecidas na plataforma, também dispostos no item de PLANOS E PREÇOS.

 

4.  DO SUPORTE TÉCNICO

4.1. A CHEF.AI prestará serviços de suporte técnico, relativo ao sistema, desde que solicitado pela CONTRATANTE através do e-mail suporte@chefai.com.br, e serão atendidos em até 5 (cinco) dias úteis.

 

4.2. Serão seguidas, ainda, os itens abaixo descritos:

 

I.  Solicitações caracterizadas como melhorias evolutivas do sistema não se enquadram como suporte técnico, devendo, neste caso, a CONTRATANTE solicitar à CHEF.AI uma proposta comercial para adequações, a qual será emitida se houver interesse de ambas as partes.

 

II. Não está contemplado suporte técnico acerca de problemas relacionados a outros softwares, hardwares e/ou conectividade com servidores de internet da CONTRATANTE que impossibilitem o acesso ao sistema.

 

5.  DA DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS

 

5.1. A CHEF.AI se obriga a empregar todos os esforços para que a plataforma esteja sempre atualizada, segura, livre de erros e falhas que possam empregar a perda de conteúdo, dados e/ou informações durante o período de utilização.

 

5.2. Contudo, embora a CHEF.AI adote todas as medidas que dispõe para manutenção dos seus módulos, poderão ocorrer interrupções ou paradas ocasionais, planejadas ou não, sem que tal situação enseja qualquer direito ou abatimento dos valores.

 

5.3. A CHEF.AI se compromete a comunicar por escrito, via e-mail, as interrupções planejadas com ao menos 24 horas de antecedência.

 

5.4. Fica estabelecido pela CHEF.AI que os serviços disponibilizados pelo sistema estarão disponíveis mensalmente, em média, 99,5% do tempo.

 

5.5. Ademais, a CHEF.AI se compromete a realizar as devidas manutenções de forma ágil, visando sempre a funcionalidade do sistema perante a CONTRATANTE, procurando evitar qualquer eventual indisponibilidade nos serviços contratados.

 

5.6. Caso houver a ocorrência de alguma indisponibilidade no sistema que não tenha sido informada previamente pela CHEF.AI, a contratante deverá comunicar imediatamente acerca de tal indisponibilidade, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da constatação.

 

6. DO SETUP

6.1. O Setup e entrega do sistema são feitos após a contratação, acessos e reuniões de kickoff.

 

6.2. O Setup pode possuir valores extras, conforme informações disponibilizadas no momento da contratação.

 

7. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

7.1. Sujeito a este Contrato, a CHEF.AI concede a CONTRATANTE uma licença limitada, exclusiva, não transferível e não sublicenciável. A autorização aqui concedida não permite a exploração comercial do sistema. Se constatada irregularidade poderão essas causar o bloqueio do acesso ao sistema.

 

7.2. Todos os direitos de propriedade intelectual relativos ao sistema, bem como todas as suas funcionalidades, são de propriedade exclusiva da e/ou são licenciadas a CHEF.AI, inclusive no que diz respeito aos seus textos, imagens, marcas, layouts, software, códigos, bases de dados, gráficos, artigos, fotografias, vídeos, obras audiovisuais e demais conteúdos produzidos direta ou indiretamente pela CHEF.AI

 

7.3. O Conteúdo da CHEF.AI é protegido pela legislação de direitos de propriedade intelectual, incluindo direitos autorais, direitos de propriedade industrial, dentre outros direitos. É proibido usar, copiar, reproduzir, modificar, traduzir, publicar, transmitir, distribuir, executar, fazer upload, exibir, licenciar, vender, explorar, fazer scrapping e/ou engenharia reversa do conteúdo da CHEF.AI, para qualquer finalidade, sem o consentimento prévio e expresso da CHEF.AI.

 

7.3.1. A utilização de engenharia reversa, bem como qualquer tentativa de burlar as medidas de segurança ou as tecnologias empregadas pela CHEF.AI, incluindo a obtenção indevida de prompts, códigos, modelos ou outros elementos relacionados à sua funcionalidade, configurará quebra de sigilo e prática de engenharia reversa, resultando na rescisão contratual e na aplicação de multa equivalente a 12 (doze) mensalidades do plano contratado.

 

7.4. A CHEF.AI reserva-se o direito de a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, alterar ou remover do sistema, total ou parcialmente, o conteúdo da CHEF.AI, sem qualquer comunicação prévia a CONTRATANTE e sem que lhe seja devida qualquer indenização, mas, em nenhum caso, os direitos da Pessoa Usuária serão afetados.

 

7.5. Qualquer desenvolvimento, arranjo, melhoria, atualização ou nova versão realizados pela CHEF.AI, nas suas funcionalidades e/ou no conteúdo da CHEF.AI, ainda que por sugestão ou solicitação da CONTRATANTE, serão considerados de titularidade da CHEF.AI, podendo a CHEF.AI empregá-los livremente e, sem limitação, adaptá-los, aperfeiçoá-los, transformá-los, reproduzi-los, distribuí-los, comercializá-los, levá-los a registro, cedê-los e licenciá-los, a qualquer título e a seu exclusivo critério

 

7.6. Através desta licença, a CHEF.AI poderá também compartilhar o conteúdo da CONTRATANTE disponibilizado em um determinado serviço com outros serviços da CHEF.AI, e com suas afiliadas e demais empresas do grupo econômico.

 

8.  DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO

8.1. Para acesso ao sistema da CHEF.AI, serão disponibilizados planos ou pacotes que poderão ser contratados para utilizar o acesso ao sistema. Os planos e pacotes ofertados estarão disponíveis e informados no site (https://www.chefai.com.br/), sendo que serão feitos na forma pay for use.

 

8.2. A cobrança da Assinatura de Plano será realizada no momento da contratação e contará com a renovação automática após 30 (trinta) dias, a contar da data de contratação.

 

8.3. A CHEF.AI poderá solicitar informações financeiras da CONTRATANTE, como número do CPF ou CNPJ e dados de cartão de crédito. Ao inserir referidos dados, e prosseguir, você concorda com o pagamento do sistema.

 

8.4. As alterações nos valores relativos à Assinatura de Plano serão comunicadas com antecedência razoável pela CHEF.AI. A CONTRATANTE poderá esclarecer dúvidas sobre a Assinatura de Plano por meio do Suporte do Sistema.

 

8.5. A mensalidade será corrigida monetariamente de forma anual, segundo a variação do IPCA ou na falta deste, o índice que o substituir e, na hipótese do índice de correção ora pactuado no período for negativo, o valor da mensalidade permanecerá inalterado.

 

8.6. A Assinatura de Plano terá renovação automática, independentemente de comunicação prévia e expressa da CHEF.AI a CONTRATANTE, mediante cobrança periódica por cartão de crédito. A CONTRATANTE poderá cancelar a assinatura a qualquer momento, inicialmente através do contato via suporte.

 

8.7. Caso a CONTRATANTE realize o Cancelamento da Assinatura em até 7 (sete) dias após a Assinatura do Plano, o valor pago poderá ser estornado pela CHEF.AI nos Termos da Política de Reembolso pré-estabelecida.

 

8.8. Não existe qualquer tipo carência ou fidelização entre a CONTRATANTE e a CHEF.AI, sendo que todas as funcionalidades do sistema ficarão disponíveis até o encerramento do ciclo da assinatura mais recente.

 

8.9. A CHEF.AI poderá oferecer valores e condições especiais para a primeira Assinatura de Plano realizada do sistema. Após o período promocional, a CHEF.AI cobrará a CONTRATANTE o valor regular de assinatura correspondente ao plano contratado.

 

8.10. A não localização dos pagamentos fará o cancelamento de acesso à plataforma da CHEF.AI, sendo que assim que feito o pagamento, terá novamente acesso.

 

9. DA CONFIDENCIALIDADE

9.1. Todas as informações e segredos industriais e comerciais, sem qualquer limitação, as invenções, segredos de profissão, informações técnicas, “Know-how”, projetos, especificações, treinamentos, patentes e equipamentos, suas partes, peças e componentes, desenhos, amostras, métodos, técnicas, informações de pesquisa e desenvolvimento, manuais de qualquer espécie, procedimentos operacionais, métodos, processos e procedimentos de fabricação e manutenção, conhecimentos tecnológicos específicos, desenvolvimentos anteriores, bem como toda e qualquer informação oral ou escrita, de qualquer espécie, de propriedade da CHEF.AI, deve ser mantido na mais restrita confidencialidade, não podendo de forma alguma ser copiado ou divulgado pela CONTRATANTE e vice-versa.

 

9.2. As informações fornecidas e recebidas pelas partes, uma da outra, serão utilizadas unicamente por força de cumprimento do presente contrato, não podendo ser divulgadas, de nenhuma forma, salvo com autorização por escrito de ambas as partes.

 

9.3. A confidencialidade de que se trata este contrato se dará em caráter incessante, independentemente de vínculos ou rescisão contratual por qualquer natureza ou circunstância. 

 

9.4. O descumprimento desta cláusula e todos os seus parágrafos acarretará a imediata rescisão do presente instrumento e, gerará a obrigação de pagar a multa fixada, desde já, no valor correspondente ao total do dano causado, independente de valores anteriormente liquidados ou devidos, sem prejuízo de indenizações materiais ou morais eventualmente suportadas.

 

9.5. A obrigação acima descrita não se aplica a quaisquer dados e informações que sejam de domínio público no momento de sua revelação à outra parte, ou que passem a ser domínio público sem que a outra parte tenha corrida para isso.

 

10. DA PROTEÇÃO DE DADOS

 

10.1. A presente cláusula destina-se a regular o tratamento de dados pessoais realizado em razão deste Contrato.

 

10.2. Para fins desta Cláusula e sua aplicação, as expressões grafadas abaixo terão o significado atribuído na presente Cláusula:

a)  “Controlador” – parte a quem competem as decisões relacionadas ao Tratamento dos Dados. No presente caso, trata-se da CONTRATANTE;

b)  “Dado” ou “Dados” – Qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificado ou identificável, incluindo, mas não se limitando a informações relacionadas a usuários de serviços e sistemas da CONTRATANTE, empregados, prestadores de serviços da CONTRATANTE, clientes e potenciais cliente da CONTRATANTE;

c)  “Encarregado” - Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

d)  “Operador” – parte que deve realizar o tratamento dos dados a pedido do Controlador. Neste caso, trata-se da CHEF.AI.

e)  “Tratamento de dados pessoais” – São operações como: coleta, classificação, produção, transmissão, distribuição, armazenamento, eliminação, controle, transferência ou extração com dados pessoais.

 

10.3. A CHEF.AI, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados.

 

10.4. A CONTRATANTE declara expresso CONSENTIMENTO que a CHEF.AI irá coletar, tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do art. 7°, inciso V, além dos dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do art. 7°, inciso II, ambos disciplinados na Lei 13.709/2018.

 

10.5. Outros dados poderão ser coletados, conforme termo de consentimento específico, neste caso, os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em nenhuma hipótese poderão ser compartilhados ou utilizados para outras finalidades.

 

10.6. As informações da CONTRATANTE e seus usuários serão enviadas via sistema, comprometendo-se, a CHEF.AI, a tratar referidos dados dentro dos termos previstos na Lei 10.406/2002, o Código Civil, na Lei 12.965/2014, o Marco Civil da Internet e na Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e demais legislações aplicáveis, bem como, não disponibilizar a quaisquer terceiros que não estejam envolvidos na execução do objeto deste Contrato, além de não fazer uso de tais dados para outros fins que não os especificamente descritos neste Contrato.

 

10.7. A CHEF.AI deverá manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos no sistema, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.

 

10.8. Somente pessoas autorizadas poderão ter acesso aos dados pessoais fornecidos pela CONTRATANTE, além de que esses dados não podem ser copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.

 

10.9. A CHEF.AI garante, por si própria ou quaisquer de seus empregados, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos que lidam com os dados pessoais, assinaram Acordo de Confidencialidade visando garantir a proteção destes, mantendo-os estritamente confidenciais, bem como não os utilizar para outros fins. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação a proteção de dados.

 

10.10. O tratamento dos dados deverá ser feito em consonância com o objeto do Contrato, para fins únicos e exclusivos de realização da prestação de serviços objeto deste contrato, sob pena de rescisão do Contrato e aplicação de penalidades contratuais e extracontratuais cabíveis.

 

10.11. A CHEF.AI, na condição de OPERADOR dos dados pessoais, deverá tratá-los apenas e tão somente de acordo com o objeto deste contrato e que serão fornecidas pela CONTRATANTE.

 

10.12. Os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das operações realizadas na aplicação de acesso (log) e com transparente identificação do perfil das pessoas autorizadas, tudo com o intuito de garantir a rastreabilidade de cada operação, a qualquer momento, assim como a averiguação de falhas a qualquer momento.

 

10.13. No caso de haver transferência internacional de dados pela CHEF.AI para atender o disposto acima, esta garante que a legislação do país para qual os dados foram transferidos, asseguram o mesmo nível de proteção que a legislação brasileira em termos de privacidade e proteção de dados.

 

10.14. A CHEF.AI não poderá realizar subcontratações destinadas ao tratamento dos dados, salvo mediante autorização por escrito da CONTRATANTE.

 

10.15. A CHEF.AI não poderá criar cópias ou duplicações de dados sem o consentimento expresso por escrito da CONTRATANTE, com exceção das cópias de backup desde que sejam necessárias estritamente para o tratamento dos dados, bem como informações necessárias para atender aos requisitos regulamentares para reter dados.

 

10.16. Não obstante, quando um usuário contatar diretamente a CHEF.AI a respeito de qualquer requisição relacionada aos dados, incluindo, mas não se limitando à retificação, supressão ou restrição de tratamento, a CHEF.AI encaminhará o requerimento do Usuário imediatamente à CONTRATANTE.

 

10.17.  A CHEF.AI declara e garante que possui políticas de governança em privacidade para a proteção de dados, com sistemas de inibição de utilização indevida, planos de contingenciamento e punição para casos de violações às obrigações na legislação aqui estabelecidas, bem como que seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou contratados são devidamente treinados para manipulação e processamento seguro dos dados, observando a legislação relativa à privacidade e proteção de dados vigente.

 

10.18. A CHEF.AI deverá adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados da CONTRATANTE ou de usuários a que tenha conhecimento em decorrência do Contrato, incluindo, mas não se limitando a acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito.

 

10.19. A CHEF.AI deverá designar uma pessoa de seu quadro de empregados, que será a responsável, como encarregada, pelos dados da CONTRATANTE e de seus usuários e dados do projeto, sua proteção e segurança, bem como pelo cumprimento das obrigações constantes nesta Cláusula e pelo consequente ressarcimento e indenização pelas violações contratuais, legais e perdas e danos.

 

10.20.  Ambas as partes deverão comunicar imediatamente, sobre a ocorrência de qualquer incidente que potencialmente implique risco à segurança, integridade ou confidencialidade dos dados obtidos e gerados por meio deste Contrato que possam acarretar riscos ou danos as partes;

 

10.21. A CHEF.AI deverá informar imediatamente a CONTRATANTE sobre: (i) a instauração de procedimento administrativo por qualquer autoridade local ou internacional que tenha objeto o tratamento de dados relacionado ao Contrato (ii) solicitação de emissão de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais pela Autoridade Nacional e ainda sobre a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco à segurança, integridade ou confidencialidade dos dados.

 

10.22. A CHEF.AI deverá assistir a CONTRATANTE no cumprimento de suas obrigações relacionadas à segurança dos dados pessoais, requerimentos de relatórios por violação de dados, relatórios de impacto e consultas que possam vir a ser realizadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados ou de outras autoridades competentes, incluindo, mas não se limitando a respaldar a CONTRATANTE com toda a documentação necessária para o cumprimento de tais obrigações.

 

10.23. A CONTRATANTE tem o direito de realizar inspeções ou designar um auditor para tanto, para verificar o cumprimento das obrigações da CHEF.AI, bem como apurar a execução das medidas de segurança, boas práticas e de governança implantadas. 

 

10.24.  Após a conclusão do trabalho contratado, ou momento anterior, mediante solicitação da CONTRATANTE, ou ainda após o término do Contrato, a CHEF.AI entregará à CONTRATANTE ou, mediante prévia e formal aprovação, todos os documentos resultantes do tratamento de dados relacionados ao contrato que tenha entrado em sua posse, em conformidade com a legislação pertinente.

 

10.25.  A mesma regra se aplica a todo e qualquer teste vinculado ao tratamento de dados, material redundante, desperdiçado ou descartado. O log, assim entendido como registro tecnológico hábil, da destruição ou eliminação deve ser fornecido mediante solicitação.

 

10.26.  As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na mais recente legislação (Lei nº 13.709/2018), bem como nas outras leis e regulamentos de Proteção de Dados em vigor.

 

10.27.  Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste Contrato, assim como o que disciplina a Seção III, da Lei nº 13.709/2018.

 

10.28.  Todos os dados recebidos, utilizados, tomados conhecimento por esta Cláusula e pelo Contrato, serão eliminados após quando do término da relação contratual entre as partes.

 

10.29.  A CHEF.AI poderá integrar livremente, em seus serviços, aplicações de terceiros que aparecem, de maneira ostensiva ou não, (ex.: através de links de websites ou funcionalidades da internet). Esses serviços de terceiros são de responsabilidade exclusiva dos respectivos terceiros fornecedores, e serão regidos única e exclusivamente pelos Termos de Uso definidos por cada um deles.

 

10.30.  Em algumas situações, a aceitação dos Termos de Uso de terceiros é necessária para utilizar determinados serviços da CHEF.AI. Se tais Termos não forem aceitos, o acesso desses serviços pode ser limitado.

 

10.31.  A integração com serviços de terceiros não corresponde e/ou implica em endosso desses serviços ou associação com seus operadores por parte da CHEF.AI. Não há qualquer relação de sociedade, supervisão, cumplicidade, joint venture, solidariedade ou de garantia com esses terceiros.

 

10.32.  A CHEF.AI não se responsabiliza por (i) websites e/ou outros destinos de links que levem a CONTRATANTE para fora de sua Plataforma; e (ii) materiais de terceiros inseridos no site, nem pelos produtos e serviços anunciados.

 

11. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

11.1.  O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, mediante pagamento antecipado do mês desejado.

 

11.2. A rescisão do presente contrato será feita a qualquer momento mediante a cancelamento do contrato das formas supra previstas, sendo que ao contratar novamente os serviços, o presente contrato voltará a valer em todas as suas formas efeitos.

 

11.3. Na rescisão a CONTRANTATE não terá direito à devolução das quantias pagas.

 

12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

12.1. São obrigações da CONTRATANTE, além das demais já previstas neste contrato:

I.  Fornecer à CHEF.AI todos os dados, informações e especificações necessárias para execução dos serviços;

II. Autorizar, quando necessário, o acesso do pessoal da CHEF.AI aos seus ambientes físicos e/ou digitais, para a execução dos serviços;

III.  Prover toda a infraestrutura de rede e hardware que seja necessário para a execução do Sistema;

IV. Fornecer treinamentos técnicos a CONTRATANTE do Sistema sempre que houver alguma atualização tecnológica;

V.  Obriga-se a CONTRATANTE, a respeitar os direitos exclusivos da CHEF.AI sobre o Sistema, cumprindo com todas as obrigações advindas deste Contrato, bem como outras legislações vigentes;

VI. Comunicar o mais breve possível a CHEF.AI, sempre que houver alguma anormalidade;

VII.  Garantir que somente os colaboradores da CHEF.AI ou do parceiro por ela indicado realizem os serviços de suporte previsto neste Contrato;

VIII.  Realizar o pagamento das prestações;

IX. Conversas adicionais ao plano serão cobradas o valor de R$ 0,68, após 24 horas iniciadas.

 

13. DAS OBRIGAÇÕES DO CHEF.AI

13.1. São obrigações da CHEF.AI, além das demais já previstas neste contrato:

I.  Proceder com a implantação respeitando os prazos e datas acordados entre as partes;

II. Manter o sistema operacional 24 horas por dia ou no prazo máximo que for possível, durante todo o tempo de vigência deste Contrato;

III.  Garantir ambiente seguro para armazenamento dos dados da CONTRATANTE;

IV. A CHEF.AI se responsabilizará sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, pela correção de quaisquer falhas nos serviços executados, desde que realizadas de forma dolosa e que as falhas tenham sido comprovadamente efetuadas pela CHEF.AI, tendo sido referidas falhadas apontadas pela CONTRATANTE ou verificadas pela própria CHEF.AI;

V. A CHEF.AI se compromete a disponibilizar a quantidade máxima de conversas conforme o plano contratado, disponível no site da CHEF.AI (https://www.chefai.com.br/).

14. DA DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA

14.1. O presente Contrato não estabelece qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados, prepostos, colaboradores ou subcontratado da CHEF.AI, sendo está a única e exclusiva responsável pelo recrutamento, seleção, contratação, administração, gerenciamento e pagamento de seu pessoal.

 

15. DA RESCISÃO E RESILIÇÃO

15.1. O presente Contrato poderá ser rescindido na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:

a)  No caso de não pagamento pela CONTRATANTE;

b) Por comprovado descumprimento, de qualquer das partes, às cláusulas, condições e estipulações contidas no contrato e a parte infratora não sanar o descumprimento no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento de notificação da parte inocente;

c)  Caso qualquer das partes venha a requerer recuperação judicial ou extrajudicial ou ter a sua falência requerida;

d) Interrupção dos serviços pela CHEF.AI, sem justificativa previamente informada à CONTRATANTE e formalmente aceita por ela.

 

16. DAS COMUNICAÇÕES

16.1. Toda e qualquer comunicação entre as partes deverão ser por escrito, através de e-mail e/ou quaisquer outras comunicações eletrônicas, servindo tais como meio de prova.

 

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. A CHEF.AI garante que detém todos os direitos de propriedade do Sistema e que pode comercializá-lo livremente.

 

17.2. A CHEF.AI não se responsabiliza por eventuais infrações às legislações civis e penais brasileiras ou de outros países em decorrência do uso do Sistema pela CONTRATANTE, declarando, desde já, que não possui controle sobre os dados e informações inseridos, modificados e/ou processos no mesmo.

 

17.3. A CHEF.AI não se responsabiliza pelo mau uso do Sistema e por eventuais alterações de dados e/ou informações existentes no sistema pela CONTRATANTE ou por terceiros. 

 

17.4. A tolerância quanto a eventual descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato não será considerada ou interpretada como moratória ou novação das obrigações estipuladas e tampouco impedirá a exigibilidade de sua satisfação integral posteriormente ou no caso de idêntica ocorrência.

 

17.5. Os termos e disposições deste Contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores firmados entre as partes, sejam eles expressos ou implícitos, que não constem das cláusulas inseridas no presente instrumento.

 

17.6. As partes declaram sob as penas da Lei, que os signatários do presente contrato são seus representantes/procuradores legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.

 

17.7. A CONTRATANTE autoriza, desde já, a CHEF.AI a utilizar sua marca e/ou seu logotipo em seu site, redes sociais, proposta comerciais e demais materiais de publicidade, com o intuito de demonstrar a relação comercial existente entre as partes.

 

17.8. O presente contrato não admite, em hipótese alguma, a suspensão temporária e/ou o abatimento do preço pela utilização parcial ou não utilização por períodos dentro do seu prazo de vigência.

 

17.9. A IA, mesmo com o machine learning está propicia a cometer erros e equívocos, levando-se em consideração o seu armazenamento e bases, qual na ocorrência destes, a CHEF.AI não poderá ser responsabilizada por quaisquer danos causados a CONTRATANTE.

 

18. DO FORO

18.1. Este contrato será regido pelas Leis Brasileiras, ficando eleito o foro da Comarca de Americana, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer conflitos oriundos do presente Contrato.

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